RECURSO ESPECIAL — REsp 1969084
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO PREVIAMENTE AUTORIZADO.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve a improcedência de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por be neficiário de plano de saúde coletivo, visando ao custeio de cirurgia realizada após a rescisão contratual.
- O acórdão recorrido fundamentou-se na ausência de obrigação da operadora de plano de saúde em custear despesas médicas após o término da vigência contratual, considerando que o autor já dispunha de novo plano de saúde contratado pela empregadora.
- 47 e 51, IV, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando o direito à continuidade do tratamento previamente autorizado, mesmo após a rescisão do plano coletivo, e apontou divergência jurisprudencial com o TJSP.
Resultado indicado
Recurso provido para condenar a operadora ao custeio da cirurgia realizada, mediante o pagamento da contraprestação pelo recorrente.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO PREVIAMENTE AUTORIZADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve a improcedência de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por be neficiário de plano de saúde coletivo, visando ao custeio de cirurgia realizada após a rescisão contratual. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na ausência de obrigação da operadora de plano de saúde em custear despesas médicas após o término da vigência contratual, considerando que o autor já dispunha de novo plano de saúde contratado pela empregadora. 3. O recurso especial alegou violação aos arts. 47 e 51, IV, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando o direito à continuidade do tratamento previamente autorizado, mesmo após a rescisão do plano coletivo, e apontou divergência jurisprudencial com o TJSP. II. Questão em discussão 4. Duas questões são objeto de análise: (I) se a operadora de plano de saúde coletivo pode ser compelida a custear tratamento médico previamente autorizado, realizado após a rescisão contratual; e (II) se a negativa de cobertura configura desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.082, firmou entendimento de que a operadora de plano de saúde deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física, mesmo após a rescisão contratual, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida. 6. No caso concreto, o procedimento cirúrgico foi autorizado durante a vigência do plano, e o autor apresentava quadro clínico grave, sendo aplicável, por analogia, o entendimento firmado no Tema 1.082/STJ. 7. A negativa de cobertura pela operadora, diante da gravidade do quadro clínico e da autorização prévia, configura desvantagem exagerada ao consumidor, em afronta aos princípios do Código de Defesa do Consumidor. IV. Dispositivo 8. Recurso provido para condenar a operadora ao custeio da cirurgia realizada, mediante o pagamento da contraprestação pelo recorrente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.