PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 196933
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- DISTINÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROCESSUAIS.
- Para a extensão dos efeitos de decisão a corré, prevista no art.
- 580 do Código de Processo Penal, deve haver identidade de situações fático-processuais, bem como não deve a decisão ter sido proferida em razão de caráter eminentemente pessoal, caso dos autos.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. DISTINÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROCESSUAIS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a extensão dos efeitos de decisão a corré, prevista no art. 580 do Código de Processo Penal, deve haver identidade de situações fático-processuais, bem como não deve a decisão ter sido proferida em razão de caráter eminentemente pessoal, caso dos autos. 2. No caso, depreende-se que a decisão judicial favorável proferida em favor de uma acusada encontra-se fundada em motivos de caráter eminentemente pessoal. A propósito, destacou o Tribunal de Justiça "que a cautelar de monitoramento eletrônico em relação à corré THAIS foi aplicada, por ela ser mãe de criança menor que ficaria desamparada uma vez que o pai foi morto no crime ora em apuração e a avó da criança é a ora paciente" (e-STJ fl. 40). Assim, considerando que a revogação da prisão provisória da corré está fulcrada em motivos de caráter pessoal, não se há de impor tratamento igualitário à agravante, em obediência ao princípio da isonomia, por não se encontrarem em situações processuais idênticas. 3. Além disso, assinalou o colegiado local que "não há prova de que a paciente esteja atualmente acometida de alguma doença grave ou com debilidade acentuada da sua saúde, tampouco há notícia de que suposta enfermidade não tenha o necessário atendimento médico no ambiente prisional" (e-STJ fl. 40). Com efeito, rever tal conclusão demandaria o reexame das provas dos autos, providência vedada na via eleita. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.