AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1969507
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS POR MEDIDA LIMINAR.
- Na hipótese de a parte recorrida apresentar impugnação ao agravo interno requerendo a manutenção da decisão que julgou prejudicado o seu recurso especial, falta interesse recursal à parte agravante, tendo em vista que, nessa situação, a sua esfera jurídica não pode ser considerada atingida pela decisão impugnada, ainda que por via reflexa.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS POR MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DA MEDIDA PELO STJ. SLS 2.507/RJ. PERDA DE OBJETO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Na hipótese de a parte recorrida apresentar impugnação ao agravo interno requerendo a manutenção da decisão que julgou prejudicado o seu recurso especial, falta interesse recursal à parte agravante, tendo em vista que, nessa situação, a sua esfera jurídica não pode ser considerada atingida pela decisão impugnada, ainda que por via reflexa. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.