DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EREsp 1969648
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de ausência de divergência qualificada, inexistência de identidade fático-jurídica entre os julgados confrontados e conclusão de que o acórdão embargado apenas procedeu à revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem reexame do conjunto probatório.
- Refere-se aos requisitos para o conhecimento dos embargos de divergência, notadamente (i) a existência de identidade fático-jurídica mínima e de soluções antagônicas entre o acórdão embargado e os paradigmas, e (ii) se o acórdão embargado teria promovido indevida substituição das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, com violação do art.
- 373, I e II, do Código de Processo Civil e aplicação equivocada do art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão que não admitiu os embargos de divergência.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA QUALIFICADA. IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. SIMULAÇÃO EM NEGÓCIO IMOBILIÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de ausência de divergência qualificada, inexistência de identidade fático-jurídica entre os julgados confrontados e conclusão de que o acórdão embargado apenas procedeu à revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem reexame do conjunto probatório. II. Questão em discussão 2. Refere-se aos requisitos para o conhecimento dos embargos de divergência, notadamente (i) a existência de identidade fático-jurídica mínima e de soluções antagônicas entre o acórdão embargado e os paradigmas, e (ii) se o acórdão embargado teria promovido indevida substituição das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, com violação do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil e aplicação equivocada do art. 167 do Código Civil. III. Razões de decidir 3. Verifica-se que o precedente invocado quanto à distribuição do ônus da prova (AgInt no AREsp 2219849/GO) versa sobre matéria de direito probatório em ação de cobrança, sem similitude fático-jurídica com a controvérsia relativa à simulação em negócio imobiliário, não se caracterizando confronto direto de soluções em contexto semelhante. 4. Os embargos de divergência, nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil e dos arts. 266 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, exigem não apenas identidade da questão jurídica, mas também correspondência fática mínima e adoção de soluções opostas entre os julgados confrontados, requisitos não demonstrados no caso concreto. 5. Diante da ausência de divergência qualificada, mantém-se a decisão que negou seguimento aos embargos de divergência. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão que não admitiu os embargos de divergência. Tese de julgamento: 1. Os embargos de divergência exigem, além da identidade da questão jurídica, correspondência fática mínima e soluções antagônicas entre os julgados confrontados, não bastando a mera discussão abstrata sobre o mesmo dispositivo legal. 2. A ausência de similitude fático-jurídica entre precedente relativo a matéria probatória em ação de cobrança e acórdão que examina simulação em negócio imobiliário impede o reconhecimento de divergência qualificada em embargos de divergência.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.