PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1969776
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊ NCIA DO STJ.
- DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DE REEXAME DAS PROVAS.
- 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊ NCIA DO STJ. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DE REEXAME DAS PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Estando o acórdão impugnado conforme a jurisprudência assente neste Tribunal Superior, incide a Súmula n. 83 do STJ - aplicável aos recursos especiais interpostos com fundamento tanto na alínea "c" quanto na alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Em observância do princípio da dialeticidade, é inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (aplicação da Súmula n. 182 d o STJ). 4. No caso dos autos, a alteração do desfecho conferido ao processo sobre a violação do princípio da boa-fé objetiva demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados de ofício.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.