AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 1970382
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ENTIDADE FECHADA QUE NÃO SE QUALIFICA COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- 1.022 do CPC/2015 a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial.
- Tratando-se de obrigação única o valor contratado para financiamento, o prazo prescricional também será único, cujo termo inicial será o vencimento ordinário do contrato, isto é, a data prevista para o pagamento da última prestação.
- Deve ser mantido a determinação do acórdão recorrido de validade da previsão da incidência de juros capitalizados em contrato celebrado por entidade fechada de previdência privada, diante da ausência de inconformismo da autora da ação.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA QUE NÃO SE QUALIFICA COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015 a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 2. Tratando-se de obrigação única o valor contratado para financiamento, o prazo prescricional também será único, cujo termo inicial será o vencimento ordinário do contrato, isto é, a data prevista para o pagamento da última prestação. 3. Deve ser mantido a determinação do acórdão recorrido de validade da previsão da incidência de juros capitalizados em contrato celebrado por entidade fechada de previdência privada, diante da ausência de inconformismo da autora da ação. 4. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.