PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg nos EAREsp 1970437
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg nos EAREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- Conforme se depreende da leitura da Queixa-Crime, os fatos denunciados pela Querelante datam de 2014.
- 116 do Código Penal foi incluído pela Lei 13.964/2019, com vigência em 23.1.2020.
- O dispositivo acima mencionado previu nova hipótese de suspensão da prescrição da pretensão punitiva, que é norma de natureza penal mais gravosa em face da pessoa acusada.
Resultado indicado
RECURSO ACOLHIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NÃO APLICAÇÃO DO ART. 116, III, DO CÓDIGO PENAL NO CASO CONCRETO. OMISSÃO EXISTENTE. RECURSO ACOLHIDO. 1. Conforme se depreende da leitura da Queixa-Crime, os fatos denunciados pela Querelante datam de 2014. 2. O inciso III do art. 116 do Código Penal foi incluído pela Lei 13.964/2019, com vigência em 23.1.2020. 3. O dispositivo acima mencionado previu nova hipótese de suspensão da prescrição da pretensão punitiva, que é norma de natureza penal mais gravosa em face da pessoa acusada. 4. A norma penal posterior mais gravosa não se aplica ao caso dos autos, pois os fatos imputados aos acusados são anteriores à entrada em vigor. 5. Embargos de Declaração acolhidos, apenas para excluir do acórdão embargado a referência feita ao art. 116, III, do Código Penal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.