DIREITO CIVIL — REsp 1970490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por empresa hoteleira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que condenou o hotel ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de falha na prestação de serviços nas acomodações 2.
- Fato relevante: noivos reservaram suítes para os padrinhos em hotel para confraternização e preparação para o casamento.
- Falta de energia elétrica no hotel durante o evento, sem providências adequadas para solucionar o problema ou reacomodar os noivos e convidados em outro hotel da mesma rede hoteleira 3.
- Decisões anteriores: o Tribunal de origem concluiu pela responsabilidade do hotel, rejeitando a alegação de força maior e determinando a indenização por danos morais e materiais, com moderação no valor fixado.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOTELEIROS. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Recurso especial interposto por empresa hoteleira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que condenou o hotel ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de falha na prestação de serviços nas acomodações 2. Fato relevante: noivos reservaram suítes para os padrinhos em hotel para confraternização e preparação para o casamento. Falta de energia elétrica no hotel durante o evento, sem providências adequadas para solucionar o problema ou reacomodar os noivos e convidados em outro hotel da mesma rede hoteleira 3. Decisões anteriores: o Tribunal de origem concluiu pela responsabilidade do hotel, rejeitando a alegação de força maior e determinando a indenização por danos morais e materiais, com moderação no valor fixado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a falha na prestação de serviços hoteleiros, decorrente da omissão quanto à possibilidade de realocação dos hospedes que estavam em comemoração de casamento em outro hotel da mesma rede hoteleira diante da falta de energia elétrica, configura responsabilidade do hotel, afastando a excludente de força maior, e se o valor da indenização por danos morais é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A verificação da falha na prestação de serviços e ausência de medidas para mitigar os danos causados aos noivos e convidados, a ocorrência de força maior suscitada pelo hotel e a revisão do valor da indenização por danos morais são temas que demandam reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade do hotel por falha na prestação de serviços é objetiva, a não se aplicando a excludente de força maior quando a causa do problema é interna e controlável, e a alteração do valor da indenização por danos morais implicam reexame de matéria fática incidindo a Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, 1.022; Código Civil, arts. 393, 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 389.504/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26.9.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.980.099/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25.4.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.