PENAL — AgRg no RHC 197070
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES DIVERSAS.
- RESTABECELCIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
- A decisão da Juíza de Direito é irretocável, na medida em que não se trata de grupo amador, mas sim de operação profissional e organizada, que movimenta quantias consideráveis obtidas a partir, tanto do financiamento, quanto da produção, beneficiamento e revenda de drogas e químicos controlados usados na produção dos entorpecentes.
- Informações a incrementar a noção da gravidade concreta dos fatos, ao esclarecer que: " Polícia Federal encontrou infraestrutura completa para a produção de entorpecentes.
Resultado indicado
Agravo Regimental provido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES DIVERSAS. RECONSIDERAÇÃO. RESTABECELCIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PRATICA REITERADA. I. A decisão da Juíza de Direito é irretocável, na medida em que não se trata de grupo amador, mas sim de operação profissional e organizada, que movimenta quantias consideráveis obtidas a partir, tanto do financiamento, quanto da produção, beneficiamento e revenda de drogas e químicos controlados usados na produção dos entorpecentes. II. Informações a incrementar a noção da gravidade concreta dos fatos, ao esclarecer que: " Polícia Federal encontrou infraestrutura completa para a produção de entorpecentes. Foram apreendidos diversos itens, incluindo prensas hidráulicas, balanças, baldes, peneiras, liquidificadores e até uma máquina de contar dinheiro, muitos contendo resquícios de cocaína..." III. Em que pese o acerto da máxima segundo a qual a liberdade é a regra, sabe-se também que a fundamentação na gravidade concreta dos fatos é capaz de abalar tal presunção e fundamentar decisão que restrinja o direito fundamental à liberdade, sob pena de, não o fazendo, incorrer-se em violação à proibição da proteção deficiente do direito penal. Agravo Regimental provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.