PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL — REsp 1971857

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"(i) No regime anterior à vigência da MP 871/2019, é possível a flexibilização do critério econômico para a concessão do auxílio-reclusão, ainda que a renda mensal do segurado preso, quando do recolhimento à prisão, supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda, desde que o exceda em percentual ínfimo; (ii) A partir da vigência da MP 871/2019, não é possível a flexibilização do limite máximo da renda bruta do segurado para a obtenção do benefício de auxílio-reclusão, calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição apurados nos doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, exceto se o Executivo não promover a correção anual do seu valor pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social".

Tema

1. Tema Repetitivo 1162 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED PRT:000015 ANO:2018\n(MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF)", "LEG:FED EMC:000103 ANO:2019\n ART:00027", "LEG:FED LEI:013846 ANO:2019", "LEG:FED EMC:000020 ANO:1998\n ART:00013", "LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n ART:00080", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00201 INC:00004", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036", "LEG:FED MPR:000871 ANO:2019\n(CONVERTIDA NA LEI 13.846/2019)", "LEG:FED PRI:000002 ANO:2024\n(MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF)\n(MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS)"]