DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no RHC 197287
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- MANUTENÇÃO DE PRESO EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, em que se questionava a prorrogação da permanência de preso em sistema penitenciário federal de segurança máxima por mais 360 dias, alegando constrangimento ilegal e falta de fundamentação da decisão.
- A questão em discussão consiste em saber se a prorrogação da permanência do preso em presídio federal de segurança máxima, por mais 360 dias, está devidamente fundamentada e se configura constrangimento ilegal.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE PRESO EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO JUSTIFICADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, em que se questionava a prorrogação da permanência de preso em sistema penitenciário federal de segurança máxima por mais 360 dias, alegando constrangimento ilegal e falta de fundamentação da decisão. 2. A questão em discussão consiste em saber se a prorrogação da permanência do preso em presídio federal de segurança máxima, por mais 360 dias, está devidamente fundamentada e se configura constrangimento ilegal. 3. A decisão de prorrogação está fundamentada em pareceres que indicam a manutenção da periculosidade do preso, sua liderança em organização criminosa e o risco à segurança pública, justificando a medida. 4. A manutenção do preso em regime federal é compatível com a legislação vigente, que permite a prorrogação excepcional da permanência em presídio federal quando devidamente motivada. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.