EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — EDcl no REsp 1972877
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO INTENTADO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
- São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 219, caput, e 1.023 do Código de Processo Civil de 2015.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTENTADO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 219, caput, e 1.023 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.