RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — RHC 197384
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO CULPOSO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
- CIRCUNSTÂNCIAS DO PRIMEIRO CRIME APTAS A INDICAR EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA.
- PENA REFERENTE AO CRIME IMPEDITIVO NÃO CUMPRIDA.
Resultado indicado
Recurso ordinário improvido.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECRETO N. 11.302/2022. PLEITO DE CONCESSÃO DE INDULTO. HOMICÍDIO CULPOSO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIAS DO PRIMEIRO CRIME APTAS A INDICAR EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. ÓBICE (ART. 7º, II, DO DECRETO N. 11.302/2022). SEGUNDO CRIME. PENA REFERENTE AO CRIME IMPEDITIVO NÃO CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N. 11.302/2022. Recurso ordinário improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.