AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 1974245
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.
- Agravo em recurso especial interposto por construtora contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ, em ação indenizatória ajuizada por adquirente de imóvel no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), em razão de vícios construtivos que tornaram o bem inabitável.
- Sentença de primeiro grau condenou, solidariamente, a construtora e a Caixa Econômica Federal à substituição do imóvel por outro em condições de habitabilidade, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9.370,00, acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários advocatícios.
- Acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve integralmente a sentença, reconhecendo a responsabilidade solidária das rés pelos vícios construtivos e considerando o dano moral presumido (in re ipsa).
Resultado indicado
Negado provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto por construtora contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ, em ação indenizatória ajuizada por adquirente de imóvel no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), em razão de vícios construtivos que tornaram o bem inabitável. 2. Sentença de primeiro grau condenou, solidariamente, a construtora e a Caixa Econômica Federal à substituição do imóvel por outro em condições de habitabilidade, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9.370,00, acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários advocatícios. 3. Acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve integralmente a sentença, reconhecendo a responsabilidade solidária das rés pelos vícios construtivos e considerando o dano moral presumido (in re ipsa). 4. Recurso especial inadmitido na origem, com base na Súmula 7 do STJ, ensejando a interposição do presente agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Três questões são objeto de análise: (I) se houve julgamento ultra petita ao admitir a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, sem pedido expresso; (II) se é válida a solidariedade entre a construtora e a Caixa Econômica Federal para a substituição do imóvel, à luz dos arts. 264 e 265 do Código Civil; (III) se o valor fixado a título de danos morais é desproporcional ou irrazoável, em afronta ao art. 944 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, quando inviável o cumprimento específico, decorre do ordenamento jurídico e não configura julgamento ultra petita. 7. A responsabilidade solidária entre construtora e agente financeiro por vícios construtivos decorre do art. 264 do Código Civil, considerando que ambas concorreram para a causação do dano: a construtora pelas falhas na execução da obra e a Caixa Econômica Federal pela omissão na fiscalização. 8. A revisão do valor da indenização por danos morais somente é possível quando o montante se revela irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto. 9. A pretensão de revisão do valor arbitrado esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória. 10. Negado provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.