RECURSO ESPECIAL — REsp 1974795
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO PRÉVIA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA ORIGEM.
- Recurso especial interposto contra acórdão que, ao não conhecer de recurso adesivo, fixou honorários advocatícios recursais em desfavor da recorrente, embora esta não tenha sido condenada ao pagamento de honorários de sucumbência na sentença de primeira instância.
- A fixação de honorários recursais, nos termos do art.
- 85, § 11, do CPC, subordina-se à presença de requisitos cumulativos estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo requisito indispensável para a majoração da verba honorária em sede recursal a existência de condenação prévia em honorários advocatícios no Juízo de origem.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido, para excluir a condenação da recorrente em verba honorária recursal.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. REQUISITOS. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO PRÉVIA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, ao não conhecer de recurso adesivo, fixou honorários advocatícios recursais em desfavor da recorrente, embora esta não tenha sido condenada ao pagamento de honorários de sucumbência na sentença de primeira instância. 2. A fixação de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, subordina-se à presença de requisitos cumulativos estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo requisito indispensável para a majoração da verba honorária em sede recursal a existência de condenação prévia em honorários advocatícios no Juízo de origem. 3. Os honorários recursais possuem natureza acessória e majoradora, dependendo, impreterivelmente, de uma verba honorária principal estabelecida na decisão recorrida. Inexistindo condenação anterior, não há o que ser majorado, sendo inaplicável o referido dispositivo legal. 4. Recurso especial parcialmente provido, para excluir a condenação da recorrente em verba honorária recursal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.