DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no CC 197662
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE NULIDADE DE PATENTE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE PATENTE.
- Ações conexas devem ser reunidas para julgamento conjunto quando compartilharem as mesmas partes e objeto, conforme o art.
- 55 do CPC, para evitar decisões conflitantes.
- A competência para julgar ações conexas cabe ao juízo prevento, que é aquele que primeiro conheceu da causa, conforme o art.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE NULIDADE DE PATENTE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE PATENTE. CONEXÃO E PREVENÇÃO. ABUSO DE DIREITO E "FORUM SHOPPIN". ANÁLISE INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ações conexas devem ser reunidas para julgamento conjunto quando compartilharem as mesmas partes e objeto, conforme o art. 55 do CPC, para evitar decisões conflitantes. 2. A competência para julgar ações conexas cabe ao juízo prevento, que é aquele que primeiro conheceu da causa, conforme o art. 59 do CPC. 3. A alegação de abuso de direito e forum shopping não pode ser examinada no âmbito do conflito de competência, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência do STJ, segundo a qual a definição de competência precede qualquer análise de mérito ou de legitimidade dos pedidos. 3. Agravo interno que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.