AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - TRIBUNAIS ARBITRAIS - INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTE… — AgInt no CC 197693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - TRIBUNAIS ARBITRAIS - INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
- É assente a orientação da Segunda Seção sentido de ser possível, em tese, diante da conclusão de que a atividade arbitral tem natureza jurisdicional, a existência de conflito de competência entre Juízo arbitral e órgão do Poder Judiciário, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o seu julgamento.
- Contudo, a hipótese dos autos releva circunstância distinta impondo-se, consequentemente, o não conhecimento do presente incidente porquanto não há Tribunal Arbitral instaurado e tampouco a existência de decisões antagônicas/conflitantes no caso em liça não podendo se inferir, sequer implicitamente, a existência de juízos distintos, sendo de rigor, a teor do art.
- 66, do CPC/15, o indeferimento da petição inicial do presente incidente.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - TRIBUNAIS ARBITRAIS - INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. É assente a orientação da Segunda Seção sentido de ser possível, em tese, diante da conclusão de que a atividade arbitral tem natureza jurisdicional, a existência de conflito de competência entre Juízo arbitral e órgão do Poder Judiciário, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o seu julgamento. Precedentes. 2. Contudo, a hipótese dos autos releva circunstância distinta impondo-se, consequentemente, o não conhecimento do presente incidente porquanto não há Tribunal Arbitral instaurado e tampouco a existência de decisões antagônicas/conflitantes no caso em liça não podendo se inferir, sequer implicitamente, a existência de juízos distintos, sendo de rigor, a teor do art. 66, do CPC/15, o indeferimento da petição inicial do presente incidente. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.