RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 197746
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SAIR DO PAÍS.
- É possível flexibilizar medida cautelar de retenção de passaporte e restrição no sistema de tráfico internacional quando o quadro fático atual não as justifica.
- Manifestação tanto do Ministério Público de 1ª Instância quanto do Ministério Público Federal no sentido de prover o regimental e conceder a ordem substituindo as cautelares fixadas por outra menos gravosa.
Resultado indicado
Agravo regimental provido e ordem concedida.
Ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SAIR DO PAÍS. RETENÇÃO DE PASSAPORTE. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É possível flexibilizar medida cautelar de retenção de passaporte e restrição no sistema de tráfico internacional quando o quadro fático atual não as justifica. 2. Manifestação tanto do Ministério Público de 1ª Instância quanto do Ministério Público Federal no sentido de prover o regimental e conceder a ordem substituindo as cautelares fixadas por outra menos gravosa. 3. Parecer acolhido. 4. Agravo regimental provido e ordem concedida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.