AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 197818
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- RECORRENTE EM LIBERDADE COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
- CULPA EXCLUSIVA DA DEFESA PELA DEMORA (SÚMULA 64/STJ).
- NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE OU DA PROPORCIONALIDADE.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MEDIDA CAUTELAR. RECORRENTE EM LIBERDADE COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA DEFESA PELA DEMORA (SÚMULA 64/STJ). VÍTIMA SEGUE SE SENTINDO AMEAÇADA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE OU DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.