AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1979113
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PENHORA DE 10% SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA.
- A inversão do decidido pela Corte local com base no acervo probatório dos autos, para o acolhimento da pretensão recursal, fundada na alegação de que a penhora de 10% sobre o faturamento da recorrente inviabilizaria a atividade empresarial, implica no reexame da prova, o que encontra óbice no disposto no verbete nº 7/STJ.
- Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, entendeu que a penhora sobre o faturamento, no importe equivalente a 10%, não implica a inviabilidade do exercício da atividade empresarial.
- Na hipótese, a pretensão de revisar tal entendimento demandaria revolvimento fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ." (AgInt no AREsp n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE 10% SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. ARTIGO 866, § 1 DO CPC. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A inversão do decidido pela Corte local com base no acervo probatório dos autos, para o acolhimento da pretensão recursal, fundada na alegação de que a penhora de 10% sobre o faturamento da recorrente inviabilizaria a atividade empresarial, implica no reexame da prova, o que encontra óbice no disposto no verbete nº 7/STJ. 2. "O eg. Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, entendeu que a penhora sobre o faturamento, no importe equivalente a 10%, não implica a inviabilidade do exercício da atividade empresarial. Na hipótese, a pretensão de revisar tal entendimento demandaria revolvimento fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ." (AgInt no AREsp n. 1.326.847/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 16/10/2018.) 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.