AGRAVO INTERNO — AgInt no RE nos EDcl no REsp 1979911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RE nos EDcl no REsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da ausência de repercussão geral, conforme Tema n.
- 1.364 do STF, que trata da possibilidade de retenção de honorários advocatícios contratuais em execuções individuais de sentença coletiva, quando o contrato é celebrado com sindicato.
- A questão em discussão consiste em saber se é necessário aguardar o trânsito em julgado do caso paradigma para aplicar o Tema n.
- A controvérsia sobre a possibilidade de o contrato celebrado com o sindicato para o ajuizamento de ação coletiva permitir o destaque de honorários contratuais em execuções individuais pressupõe o exame de legislação infraconstitucional (Lei nº 8.960/1994).
Resultado indicado
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 1.364/STF. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DESTAQUE DE HONORÁRIOS. VINCULAÇÃO DOS ASSOCIADOS. AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: . 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da ausência de repercussão geral, conforme Tema n. 1.364 do STF, que trata da possibilidade de retenção de honorários advocatícios contratuais em execuções individuais de sentença coletiva, quando o contrato é celebrado com sindicato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se é necessário aguardar o trânsito em julgado do caso paradigma para aplicar o Tema n. 1.364/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A controvérsia sobre a possibilidade de o contrato celebrado com o sindicato para o ajuizamento de ação coletiva permitir o destaque de honorários contratuais em execuções individuais pressupõe o exame de legislação infraconstitucional (Lei nº 8.960/1994). Inexistência de questão constitucional. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. 3.2. A discussão sobre a cobrança de honorários advocatícios contratados com a entidade sindical em execuções individuais de sentença exige, ainda, a análise de matéria fática e de cláusulas contratuais do instrumento celebrado entre o sindicato e o escritório de advocacia. Identificação de grande volume de recursos sobre o tema. 3.3. Julgado o tema e determinada pela Suprema Corte a devolução dos autos a este Tribunal para a aplicação, sem nenhuma observação para aguardar o trânsito em julgado, não há falar em suspensão. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01040"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.