DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 1980148
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA EM PÁTIO PARTICULAR.
- Trata-se de agravo manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão do eg.
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em Ação Reivindicatória cumulada com Declaratória de Inexistência de Débito, isentou a seguradora (atual proprietária) do pagamento de despesas de remoção e estadia de veículo roubado, localizado com chassi e placas adulteradas, e apreendido por autoridade policial para perícia.
- A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e estadia de veículo mantido em pátio particular por determinação policial, notadamente se a obrigação possui natureza propter rem, vinculando o proprietário do bem, ainda que este não tenha dado causa à apreensão.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM MÓVEL. VEÍCULO ROUBADO E APREENDIDO. DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA EM PÁTIO PARTICULAR. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em Ação Reivindicatória cumulada com Declaratória de Inexistência de Débito, isentou a seguradora (atual proprietária) do pagamento de despesas de remoção e estadia de veículo roubado, localizado com chassi e placas adulteradas, e apreendido por autoridade policial para perícia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e estadia de veículo mantido em pátio particular por determinação policial, notadamente se a obrigação possui natureza propter rem, vinculando o proprietário do bem, ainda que este não tenha dado causa à apreensão. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, as despesas de remoção, guarda e conservação de veículo apreendido e depositado em pátio, mesmo que particular, constituem obrigações de natureza propter rem, que adere à coisa e independe da manifestação de vontade do devedor, sendo a responsabilidade pelo pagamento daquele que detém a propriedade do bem no momento da sua retirada. 4. O acórdão recorrido, ao afastar a responsabilidade do proprietário com base no princípio da causalidade (por não ter dado causa à apreensão), diverge do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça sobre a natureza propter rem desses débitos, merecendo reforma. IV. Dispositivo 5. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.