AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1980252
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não é o caso de suspensão dos autos, porque o Tema nº 948/STJ já foi julgado.
- A suspensão determinada pelo STF no RE nº 632.212/SP restringe-se a processos que discutem as diferenças de correção monetária de valores mantidos em conta-poupança, decorrentes de expurgos inflacionários decorrentes da implementação do plano Collor, questão não discutida nos presentes autos.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO. DEFESA DE INSTERESSES DOS CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA. SUSPENSÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SUSPENSÃO. 1. Não é o caso de suspensão dos autos, porque o Tema nº 948/STJ já foi julgado. 2. A suspensão determinada pelo STF no RE nº 632.212/SP restringe-se a processos que discutem as diferenças de correção monetária de valores mantidos em conta-poupança, decorrentes de expurgos inflacionários decorrentes da implementação do plano Collor, questão não discutida nos presentes autos. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.