DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 1980949
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE CUSTAS.
- O cancelamento da distribuição do feito é possível por inércia da parte em providenciar o recolhimento das custas judiciais, sendo desnecessária a intimação pessoal.
- O pagamento intempestivo das custas iniciais não impede o cancelamento da distribuição, conforme precedentes do STJ.
- A força probante de documentos digitalizados depende da apresentação dos originais quando há alegação motivada e fundamentada de falsidade ou adulteração.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE CUSTAS. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. FORÇA PROBANTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O cancelamento da distribuição do feito é possível por inércia da parte em providenciar o recolhimento das custas judiciais, sendo desnecessária a intimação pessoal. 2. O pagamento intempestivo das custas iniciais não impede o cancelamento da distribuição, conforme precedentes do STJ. 3. A força probante de documentos digitalizados depende da apresentação dos originais quando há alegação motivada e fundamentada de falsidade ou adulteração. 4. A ausência de apresentação dos originais, mesmo após reiteradas intimações, prejudica a análise pericial e a possibilidade de arguição de incidente de falsidade, resultando na perda da força probante dos documentos digitalizados. 5. A modificação do entendimento do acórdão recorrido para considerar plena a força probante dos documentos digitalizados demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.