DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no CC 198152
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de competência, ao fundamento de que não há manifestações divergentes dos juízos envolvidos acerca da própria competência ou acerca da reunião ou separação de processos.
- 66, II, do CPC não se confirma, pois não há demonstração de que dois juízos tenham se declarado incompetentes, atribuindo um ao outro a competência.3.
- Qualquer insurgência quanto ao bloqueio, preferência do crédito ou alcance da cessão deve ser deduzida nas vias próprias perante a Justiça do Trabalho ou, no âmbito cível, mediante pedidos formalmente instruídos.4.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de competência, ao fundamento de que não há manifestações divergentes dos juízos envolvidos acerca da própria competência ou acerca da reunião ou separação de processos. 2. A tese recursal de enquadramento no art. 66, II, do CPC não se confirma, pois não há demonstração de que dois juízos tenham se declarado incompetentes, atribuindo um ao outro a competência.3. Qualquer insurgência quanto ao bloqueio, preferência do crédito ou alcance da cessão deve ser deduzida nas vias próprias perante a Justiça do Trabalho ou, no âmbito cível, mediante pedidos formalmente instruídos.4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.