CIVIL — AREsp 1981952
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que analisa de forma clara e suficiente as questões suscitadas, mesmo que a fundamentação adotada seja diversa da pretendida pelo recorrente.
- O cancelamento do contrato coletivo de plano de saúde não exime a operadora da obrigação de custear procedimentos previstos em acordo judicial homologado e transitado em julgado.
- A cláusula contratual que trata de situação distinta não pode ser utilizada para modificar ou extinguir obrigação assumida em acordo judicial.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. POSTERIOR CANCELAMENTO DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NECESSIDADE. REEXAME DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que analisa de forma clara e suficiente as questões suscitadas, mesmo que a fundamentação adotada seja diversa da pretendida pelo recorrente. 2. O cancelamento do contrato coletivo de plano de saúde não exime a operadora da obrigação de custear procedimentos previstos em acordo judicial homologado e transitado em julgado. 3. A cláusula contratual que trata de situação distinta não pode ser utilizada para modificar ou extinguir obrigação assumida em acordo judicial. 4. A tentativa de eximir-se de obrigação assumida em acordo judicial por meio de cláusula genérica configura comportamento contraditório vedado pelo princípio do venire contra factum proprium. 5. A análise de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório atrai a aplicação das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ, impedindo a reanálise da matéria em sede de recurso especial. 6. Questões não enfrentadas pelo Tribunal de origem, mesmo após oposição de embargos de declaração, não podem ser analisadas em recurso especial, conforme a Súmula n. 211 do STJ. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.