PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 198385
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- REITERAÇÃO DE TESES JÁ EXAMINADAS NO HABEAS CORPUS N.
- Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. REITERAÇÃO DE TESES JÁ EXAMINADAS NO HABEAS CORPUS N. 814033/GO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. A matéria relativa à violação ao art. 155 do Código de Processo Penal sequer foi apreciada no acórdão recorrido, uma vez que este não conheceu do habeas corpus originário por ausência de competência. 3. Além disso, a matéria ventilada no presente recurso em habeas corpus já foi apreciada por esta Corte no Habeas Corpus n. 814033/GO, de minha relatoria, o qual não conheci do habeas corpus, tampouco visualizei a possibilidade de concessão de ofício da ordem. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.