PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 1984498
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART.
- DINÂMICA DE RENOVAÇÕES E TUTELA PROVISÓRIA CONSIDERADAS.
- PREMISSA ARITMÉTICA "80% POR LIMINAR" INÓCUA.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a invalidez da notificação de cancelamento, a vigência do seguro até o sinistro e a condenação ao pagamento do capital segurado com correção monetária e juros.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). ENFRENTAMENTO SUFICIENTE DAS QUESTÕES. DINÂMICA DE RENOVAÇÕES E TUTELA PROVISÓRIA CONSIDERADAS. PREMISSA ARITMÉTICA "80% POR LIMINAR" INÓCUA. INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a invalidez da notificação de cancelamento, a vigência do seguro até o sinistro e a condenação ao pagamento do capital segurado com correção monetária e juros. 2. A questão recursal consiste em examinar se há obscuridade ou negativa de prestação jurisdicional por suposto não enfrentamento da dinâmica de renovações e da participação de tutela provisória na vigência contratual, bem como pedido de esclarecimento sobre a premissa "80% por liminar" e "20% por vontade das partes". 3. Inexistente violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC): o voto aborda diretamente a vigência contratual, considera a manutenção por tutela provisória, reconhece a invalidade da notificação em cenário de longa relação e extrema vulnerabilidade do segurado e explicita o termo inicial da correção monetária, sendo desnecessário exame atomizado de todos os argumentos quando há solução suficiente da controvérsia. 4. A referência percentual de vigência não traduz parâmetro decisório autônomo e é irrelevante diante da ratio assentada na boa-fé objetiva e na confiança em contratos relacionais. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.