PROCESSUAL CIVIL — AREsp 1985301
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 535, II, do CPC/1973 quando o tribunal de origem não examina dispositivos legais essenciais ao deslinde da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
- 1.025 do CPC/2015 (prequestionamento ficto) não se aplica aos recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados na vigência do CPC/1973, como no caso.
- Constatada a omissão não sanada nos embargos declaratórios, impõe-se o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento dos aclaratórios.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DA ORIGEM. OMISSÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. Configura-se violação do art. 535, II, do CPC/1973 quando o tribunal de origem não examina dispositivos legais essenciais ao deslinde da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 2. O art. 1.025 do CPC/2015 (prequestionamento ficto) não se aplica aos recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados na vigência do CPC/1973, como no caso. 3. Constatada a omissão não sanada nos embargos declaratórios, impõe-se o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento dos aclaratórios. 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.