PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — REsp 1985369
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
- HORAS EXTRAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
- RECURSO ESPECIAL DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
- Revisão de complementação de aposentadoria com inclusão de horas extras reconhecidas judicialmente na esfera trabalhista, condicionada à prévia e integral recomposição da reserva matemática, a ser apurada mediante liquidação de sentença.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 955/STJ. RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS. RECURSO ESPECIAL DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. 1. Revisão de complementação de aposentadoria com inclusão de horas extras reconhecidas judicialmente na esfera trabalhista, condicionada à prévia e integral recomposição da reserva matemática, a ser apurada mediante liquidação de sentença. 2. O Benefício Especial Temporário deve ser recalculado quando revisado o benefício principal, por constituir percentual incidente sobre este. Diversamente, o Benefício Especial de Remuneração não estava previsto no regulamento vigente na época da aposentadoria, sendo indevida sua revisão. 3. A condenação em honorários sucumbenciais e a incidência de juros moratórios decorrem da resistência à pretensão autoral, aplicando-se o princípio da causalidade. 4. A apuração do montante necessário à recomposição da reserva matemática em fase liquidatória não vulnera a tese firmada no Tema 955/STJ, harmonizando-se com os princípios da economia processual e da efetividade jurisdicional, sem dispensar a exigência do aporte prévio e integral. 5. Recurso especial conhecido e não provido. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO PARTICIPANTE. 1. Pretensão de inclusão do patrocinador no polo passivo da demanda, reconhecimento de suficiência da recomposição da reserva matemática e reforma da distribuição dos ônus sucumbenciais. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o patrocinador carece de legitimidade passiva em ações versando sobre plano de benefícios, devendo eventuais pretensões indenizatórias por ato ilícito serem direcionadas contra a empresa na Justiça do Trabalho, conforme estabelecido no Tema 955/STJ. 3. Verificar a suficiência dos valores recolhidos para a recomposição da reserva matemática demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. Correta a determinação de que a apuração ocorra mediante perícia atuarial em liquidação de sentença. 4. A redistribuição dos ônus sucumbenciais e a fixação proporcional dos honorários foram estabelecidas mediante análise da parcela de êxito de cada litigante, encontrando sua revisão óbice na Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.