CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 1986876
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem concluiu que a obrigação de transferir os imóveis decorreu de cláusula contratual firmada em contrato de locação, assumida voluntariamente pela autora, e não de contrato de compra e venda.
- Alegação de erro de fato que demandaria reexame do conjunto probatório, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- 1.022 do CPC, porquanto os embargos de declaração foram analisados e acolhidos apenas para sanar erro material, afastadas, de forma fundamentada, as teses de omissão, contradição ou premissa equivocada.
- Honorários advocatícios e reversão da multa fixados em favor da Defensoria Pública, inclusive quando atua como curadora especial, em conformidade com o art.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE LOTES. CONTRATO DE LOCAÇÃO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a obrigação de transferir os imóveis decorreu de cláusula contratual firmada em contrato de locação, assumida voluntariamente pela autora, e não de contrato de compra e venda. 2. Alegação de erro de fato que demandaria reexame do conjunto probatório, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, porquanto os embargos de declaração foram analisados e acolhidos apenas para sanar erro material, afastadas, de forma fundamentada, as teses de omissão, contradição ou premissa equivocada. 4. Honorários advocatícios e reversão da multa fixados em favor da Defensoria Pública, inclusive quando atua como curadora especial, em conformidade com o art. 4º, XXI, da LC 80/1994 e com a jurisprudência do STJ. 5. Acórdão recorrido em consonância com a legislação federal e a orientação desta Corte Superior. 6. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.