DIREITO PREVIDENCIÁRIO — REsp 1987919
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando a matéria é exclusivamente de direito e a prova documental constante dos autos é suficiente para a solução da controvérsia.
- A aplicação do re gulamento vigente à época do desligamento do participante está em conformidade com o art.
- 14, III, da LC 109/2001, sendo inaplicável o regulamento REDEPREV-2002, especialmente considerando a migração voluntária do participante para o Plano de Benefícios Elétricas OP.
- O resgate de contribuições em planos de previdência complementar fechada, regido por quotas patrimoniais, não comporta a incidência de juros de 1% ao mês ou atualização pelo INPC, conforme previsto no regulamento do plano vigente.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando a matéria é exclusivamente de direito e a prova documental constante dos autos é suficiente para a solução da controvérsia. 2. A aplicação do re gulamento vigente à época do desligamento do participante está em conformidade com o art. 14, III, da LC 109/2001, sendo inaplicável o regulamento REDEPREV-2002, especialmente considerando a migração voluntária do participante para o Plano de Benefícios Elétricas OP. 3. O resgate de contribuições em planos de previdência complementar fechada, regido por quotas patrimoniais, não comporta a incidência de juros de 1% ao mês ou atualização pelo INPC, conforme previsto no regulamento do plano vigente. 4. A alegação de decisão-surpresa é afastada, pois os fundamentos utilizados no julgamento foram amplamente debatidos ao longo do processo, não havendo violação ao art. 10 do CPC/2015. 5. A análise de eventual ausência de migração de plano esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 6. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.