RECURSO ESPECIAL — REsp 1989130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO.
- INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.
- RECUPERANDAS OUVIDAS NO CURSO DA HABILITAÇÃO.
- Na origem, trata-se de habilitação de crédito trabalhista para inclusão no quadro geral de credores, com manifestação do administrador judicial pela atualização e incidência de juros moratórios até a data do pedido de recuperação.
Resultado indicado
As recuperandas interpuseram agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento pelo Tribunal de origem, mantendo-se a inci dência de correção monetária e juros de mora até o pedido de recuperação judicial, conforme art.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECUPERANDAS OUVIDAS NO CURSO DA HABILITAÇÃO. 1. Na origem, trata-se de habilitação de crédito trabalhista para inclusão no quadro geral de credores, com manifestação do administrador judicial pela atualização e incidência de juros moratórios até a data do pedido de recuperação. 2. As recuperandas interpuseram agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento pelo Tribunal de origem, mantendo-se a inci dência de correção monetária e juros de mora até o pedido de recuperação judicial, conforme art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. 3. Não houve cerceamento de defesa no caso, pois as recuperandas foram intimadas para se manifestar sobre o parecer do administrador judicial, que apresentou retificação do valor inicial para incluir os juros de mora, tendo as empresas exercido o contraditório na oportunidade. 4. A atualização do crédito trabalhista habilitado inclui correção monetária e juros de mora até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 9, II, da Lei 11.101/2005 e da jurisprudência desta Corte, inexistindo negativa de vigência ao art. 172 da mesma lei. 5. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.