AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 198991
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Tratando-se de ato inteiramente gravado, não se acolhe o pedido de nulidade decorrente da ausência de registro em ata de audiência da contradita da testemunha realizada pela defesa diante da inexistência de prejuízo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DELITO DE PERSEGUIÇÃO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AUDIÊNCIA GRAVADA. DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM ATA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de ato inteiramente gravado, não se acolhe o pedido de nulidade decorrente da ausência de registro em ata de audiência da contradita da testemunha realizada pela defesa diante da inexistência de prejuízo. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.