DIREITO PENAL — AgRg no RHC 199187
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso em habeas corpus interposto por Nivian Andyelle Freitas de Souza contra acórdão que denegou ordem para concessão de liberdade provisória e revisão de dosimetria de pena em caso de tráfico de drogas.
- A defesa alega constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva e equívocos na dosimetria da pena.
- A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva e na possibilidade de revisão da dosimetria da pena.
- A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas (11 kg de maconha) e indícios de associação criminosa.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto por Nivian Andyelle Freitas de Souza contra acórdão que denegou ordem para concessão de liberdade provisória e revisão de dosimetria de pena em caso de tráfico de drogas. A defesa alega constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva e equívocos na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva e na possibilidade de revisão da dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas (11 kg de maconha) e indícios de associação criminosa. 4. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea. 5. Questões relativas à dosimetria da pena não foram apreciadas no acórdão impugnado, impedindo a análise pelo STJ sob pena de supressão de instância. IV. Recurso desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.