RECURSO ESPECIAL — REsp 1992576
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- É inadmissível inovação recursal em embargos de declaração, porquanto não se prestam à inclusão de tese nova, configurando preclusão consumativa, o que caracteriza violação do art.
- 1.022 do Código de Processo Civil e impõe a anulação do acórdão aclaratório.
- É inaplicável, por analogia, ao concurso singular de credores a limitação de 150 salários mínimos prevista no art.
- 83, I, da Lei 11.101/2005, norma própria do concurso universal de credores, dadas as distintas características e finalidades.
Resultado indicado
Recurso especial provido para anular o julgamento dos embargos de declaração e afastar a aplicação analógica do art.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. LIMITAÇÃO DE 150 SALÁRIOS MÍNIMOS DO ART. 83, I, DA LEI 11.101/2005. INAPLICABILIDADE POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ANULAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. É inadmissível inovação recursal em embargos de declaração, porquanto não se prestam à inclusão de tese nova, configurando preclusão consumativa, o que caracteriza violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil e impõe a anulação do acórdão aclaratório. 2. É inaplicável, por analogia, ao concurso singular de credores a limitação de 150 salários mínimos prevista no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, norma própria do concurso universal de credores, dadas as distintas características e finalidades. Precedentes. 3. Recurso especial provido para anular o julgamento dos embargos de declaração e afastar a aplicação analógica do art. 83, I, da Lei 11.101/2005 ao concurso singular de credores.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\n FALÊNCIA\n ART:00083 INC:00001", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.