DIREITO PENAL — RHC 199289
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (DUAS VÍTIMAS) PRISÃO PREVENTIVA.
- GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
- ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
- Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção e excesso de prazo na instrução processual.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (DUAS VÍTIMAS) PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção e excesso de prazo na instrução processual. O recorrente está preso preventivamente, acusado de crimes tipificados no art. 121, §2°, incisos II e IV, do Código Penal, e art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.072/90. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegação de ausência de requisitos e excesso de prazo. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não configure antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A alegação de excesso de prazo está superada pela prolação da sentença de pronúncia, conforme Súmula n° 21 do STJ. 5. A gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A substituição por medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da periculosidade do recorrente. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.