DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 1993564
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES.
- CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça e 284 do Supremo Tribunal Federal.
- A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO. ACEITAÇÃO DA JURISDIÇÃO ESTATAL. RENÚNCIA AO JUÍZO ARBITRAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA 7 E SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não pode ser utilizado para promover o reexame de fatos e provas, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 6. A parte agravante não apresentou fundamentação robusta e suficiente para desconstituir os argumentos fáticos e jurídicos da decisão agravada. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.