PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 199361
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESPROPORCIONALIDADE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, buscando a revogação da prisão preventiva e sua substituição por medidas cautelares previstas no art.
- No caso, o recorrente foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts.
- 158 e 147-B do Código Penal e 241-B do ECA, por obter e ameaçar divulgar imagens íntimas de uma vítima de 15 anos.
Resultado indicado
Agravo provido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, buscando a revogação da prisão preventiva e sua substituição por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. No caso, o recorrente foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 158 e 147-B do Código Penal e 241-B do ECA, por obter e ameaçar divulgar imagens íntimas de uma vítima de 15 anos. 2. O decreto de prisão preventiva fundamentou-se na necessidade de garantir a ordem pública e proteger a integridade da vítima, destacando a gravidade dos fatos e a possibilidade de reiteração delitiva. 3. Verifica-se que o Juízo de primeiro grau, ao tratar dos requisitos e necessidades da custódia cautelar, não trouxe nenhuma motivação concreta para a prisão, valendo-se de fundamentação abstrata, baseada na gravidade inerente aos tipos penais imputados ao recorrente, utilizando-se de argumentação genérica sobre a prisão preventiva, o que, por si só, impõe sua revogação. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a gravidade inerente ao tipo penal não justifica, por si só, a prisão preventiva, sendo necessário demonstrar a real necessidade da medida. 5. De igual modo, não há evidências de reiteração delitiva, considerando a ausência de registros na folha de antecedentes criminais e de ações penais em trâmite contra o recorrente. Além disso, foi realizada busca domiciliar com apreensão de quatro dispositivos eletrônicos sob sua titularidade, mitigando o risco de uso de mídias da vítima como forma de retaliação. 6. Suficiente se mostra a imposição de medidas cautelares penais diversas da prisão processual. 7. Agravo provido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.