AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 1994080
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- QUESTÃO DE MÉRITO RELACIONADA À NEGATIVA DE AUTORIA.
- É descabida a alegação da falsidade por meio de preliminar da defesa, com a suspensão da ação penal, devendo a parte instaurar incidente de falsidade ou discutir a questão no curso da ação penal, notadamente por se confundir com o próprio mérito da discussão acerca da existência ou não do crime imputado ao recorrente na denúncia.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO ALCATRAZ. PRELIMINAR DE FALSIDADE DOCUMENTAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DE MÉRITO RELACIONADA À NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO NA PRÓPRIA AÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É descabida a alegação da falsidade por meio de preliminar da defesa, com a suspensão da ação penal, devendo a parte instaurar incidente de falsidade ou discutir a questão no curso da ação penal, notadamente por se confundir com o próprio mérito da discussão acerca da existência ou não do crime imputado ao recorrente na denúncia. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.