AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 199501
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO.
- IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO SUSCITADO CONTRANGIMENTO ILEGAL.
- CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME DIVERSO DO FECHADO EM POSSÍVEL CONDENAÇÃO.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO. DECRETO PRISIONAL NÃO COLACIONADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO SUSCITADO CONTRANGIMENTO ILEGAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME DIVERSO DO FECHADO EM POSSÍVEL CONDENAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como é cediço, o rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto aos agravantes. Assim, não acostado aos autos o decreto prisional, fica impossibilitado a esta Corte o exame da presença dos requisitos autorizadores da custódia, nos termos do art. 312 do CPP. 2. A alegação de que, se condenados, os agravantes cumprirão pena em regime diverso do fechado configura inovação recursal, por ter sido suscitada apenas quando da interposição do presente recurso, o que impede a sua análise. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.