DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 199507
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas em busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em denúncia anônima.
- A discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima, configura violação do direito à inviolabilidade do domicílio e se as provas obtidas dessa forma são ilícitas.
- A busca domiciliar sem mandado judicial, baseada apenas em denúncia anônima, não atende aos requisitos de fundadas razões exigidos pela jurisprudência para justificar a violação do domicílio.
- A ausência de diligências mínimas para averiguar a idoneidade das informações recebidas inviabiliza a configuração de fundada suspeita necessária para a busca.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas em busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em denúncia anônima. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima, configura violação do direito à inviolabilidade do domicílio e se as provas obtidas dessa forma são ilícitas. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar sem mandado judicial, baseada apenas em denúncia anônima, não atende aos requisitos de fundadas razões exigidos pela jurisprudência para justificar a violação do domicílio. 4. A ausência de diligências mínimas para averiguar a idoneidade das informações recebidas inviabiliza a configuração de fundada suspeita necessária para a busca. 5. A ilicitude da busca domiciliar contamina as provas obtidas, tornando-as inadmissíveis, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial, baseada apenas em denúncia anônima, é ilícita. 2. A ilicitude da busca domiciliar contamina as provas obtidas, tornando-as inadmissíveis. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2021.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00035", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 ART:00244", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.