AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no RHC 199536
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PARCELAMENTO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
- 9.430/1996, trazendo regras a respeito do exercício da persecução criminal estatal quando há parcelamento do débito tributário antes do recebimento da denúncia.
- Neste caso, a denúncia foi recebida em 7 de junho de 2022 e a inscrição do débito fiscal no regime de parcelamento ocorreu em 13 de julho de 2022.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. PARCELAMENTO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 12.382/2011 alterou o art. 83 da Lei n. 9.430/1996, trazendo regras a respeito do exercício da persecução criminal estatal quando há parcelamento do débito tributário antes do recebimento da denúncia. 2. Neste caso, a denúncia foi recebida em 7 de junho de 2022 e a inscrição do débito fiscal no regime de parcelamento ocorreu em 13 de julho de 2022. Desse modo, a suspensão do processo criminal somente poderia ocorrer caso o parcelamento tivesse ocorrido antes do recebimento da peça acusatória, conforme entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte Superior de Justiça. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.