AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 1995855
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- INEXISTÊNCIA DE DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DO BEM OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- No caso, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que os vícios apresentados pelo veículo foram sanados no prazo legal, não havendo direito à substituição do bem ou à restituição do valor pago.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIOS SANADOS NO PRAZO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DO BEM OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que os vícios apresentados pelo veículo foram sanados no prazo legal, não havendo direito à substituição do bem ou à restituição do valor pago. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a substituição do produto ou a devolução do valor pago somente são cabíveis quando o vício não é sanado no prazo de 30 dias, conforme o art. 18, § 1º, do CDC. 3. O quantum fixado a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00, foi considerado adequado e proporcional aos transtornos sofridos, não se configurando exorbitância ou natureza irrisória que justifique a revisão em sede de recurso especial. 4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.