PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 1996251
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
- FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
- DESATENDIMENTO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315 DO STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESATENDIMENTO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Decisão recorrida fundamentada na intempestividade e na ausência de análise de mérito no acórdão embargado, aplicando a Súmula 315 do STJ. 2. Não ocorreu efetivamente análise da controvérsia subjacente. Consequentemente, em conformidade com a Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça, os Embargos de Divergência não devem ser conhecidos, visto que é pressuposto para a admissibilidade destes que haja exame de mérito na decisão recorrida. Tal entendimento está alinhado com o rigor técnico e a objetividade que norteiam as decisões desta Corte Superior. 3. Necessidade de demonstração efetiva do dissídio jurisprudencial, além da mera transcrição de ementas. 4. Condenação da parte agravante ao pagamento de multa conforme o art. 1.021, § 4º, do CPC. 5. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.