DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 1996462
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO DA FEDERAÇÃO NÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Configura omissão, sanável por embargos de declaração, a ausência de apreciação de argumento relevante, deduzido oportunamente e capaz de alterar o resultado do julgamento.
- Inadmissível o recurso especial, sobre a negativa de prestação jurisdicional, quando a parte recorrente não indica ofensa ao art.
- Inviável, em recurso especial, o redimensionamento dos ônus sucumbenciais quando sua apreciação demanda reexame fático- probatório.
Resultado indicado
RECURSO DA EMISSORA DE TELEVISÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. BOA-FÉ OBJETIVA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. RECURSO DA FEDERAÇÃO NÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA EMISSORA DE TELEVISÃO PROVIDO. 1. Configura omissão, sanável por embargos de declaração, a ausência de apreciação de argumento relevante, deduzido oportunamente e capaz de alterar o resultado do julgamento. 2. Inadmissível o recurso especial, sobre a negativa de prestação jurisdicional, quando a parte recorrente não indica ofensa ao art. 1.022 do CPC. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Inviável, em recurso especial, o redimensionamento dos ônus sucumbenciais quando sua apreciação demanda reexame fático- probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Reconhecida a validade do contrato entre as partes e a responsabilidade civil pelo inadimplemento culposo, com aplicação da cláusula penal, reduzida proporcionalmente ao período de cumprimento da avença, nos termos do art. 413 do Código Civil. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso especial da Federação acerca da negativa de prestação jurisdicional, negar-lhe provimento acerca da sucumbência e dar provimento ao recurso especial da emissora de televisão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.