AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 1996477
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A conclusão pelas instâncias ordinárias de que os valores referentes a contribuições previdenciárias não foram incluídos no cálculo do crédito do credor trabalhista torna incompreensível a alegação da recuperanda de que se trataria de crédito extraconcursal.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n.
- Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. CÁLCULO. REEXAME. SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF. 1. A conclusão pelas instâncias ordinárias de que os valores referentes a contribuições previdenciárias não foram incluídos no cálculo do crédito do credor trabalhista torna incompreensível a alegação da recuperanda de que se trataria de crédito extraconcursal. Incidência, na hipótese, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.