CONSTITUCIONAL, CRIANÇA E ADOLESCENTE — RHC 199697
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DEMONSTRAÇÃO DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA DOS MENORES.
- Salvo evidente risco à integridade física ou psíquica do menor, não é de seu melhor interesse o acolhimento institucional em detrimento do familiar.
- Não havendo comprovação de grave risco à integridade física ou psíquica dos infantes, evidencia manifesta ilegalidade a decisão que determina, em caráter liminar, o acolhimento institucional dos menores, subtraindo-os do amparo e convívio com os pais, contrariando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Resultado indicado
Ordem concedida.
Ementa oficial
CONSTITUCIONAL, CRIANÇA E ADOLESCENTE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA DOS MENORES. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Salvo evidente risco à integridade física ou psíquica do menor, não é de seu melhor interesse o acolhimento institucional em detrimento do familiar. Precedentes. 2. Não havendo comprovação de grave risco à integridade física ou psíquica dos infantes, evidencia manifesta ilegalidade a decisão que determina, em caráter liminar, o acolhimento institucional dos menores, subtraindo-os do amparo e convívio com os pais, contrariando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 3. Recurso ordinário provido. Ordem concedida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.