RECURSO ESPECIAL — REsp 1997639
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA NO LONGO DECURSO DE TEMPO E NO FALECIMENTO DO TITULAR ORIGINÁRIO.
- NECESSIDADE DE REVISÃO DA BASE FÁTICA PARA RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE.
- A reversão do entendimento firmado pela Corte de origem, com o propósito de reconhecer a manutenção da característica protetiva da verba alimentar para o herdeiro, exigiria o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, notadamente a reavaliação dos pressupostos que levaram à descaracterização da essencialidade do crédito à subsistência imediata do devedor e sua família.
- Tal reexame é vedado em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITO HERDADO (PRECATÓRIO). NATUREZA SALARIAL ORIGINÁRIA. REGRA DA IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV, DO CPC). DESCARACTERIZAÇÃO DO CARÁTER ALIMENTAR. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA NO LONGO DECURSO DE TEMPO E NO FALECIMENTO DO TITULAR ORIGINÁRIO. NECESSIDADE DE REVISÃO DA BASE FÁTICA PARA RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido, a partir da análise do contexto probatório, concluiu que o crédito herdado pelo executado perdeu seu caráter alimentar protetivo, assumindo natureza meramente indenizatória, em razão da conjugação de fatores fáticos concretos: o lapso temporal excessivo entre a origem do crédito e sua efetivação e a superveniência do falecimento do titular originário, com a verba integrando o patrimônio sucessório destinado a herdeiros maiores e capazes, sem comprovação de dependência. 2. A reversão do entendimento firmado pela Corte de origem, com o propósito de reconhecer a manutenção da característica protetiva da verba alimentar para o herdeiro, exigiria o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, notadamente a reavaliação dos pressupostos que levaram à descaracterização da essencialidade do crédito à subsistência imediata do devedor e sua família. Tal reexame é vedado em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.