AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AgInt no AREsp 1997753
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a União possui legitimidade ativa para impugnar contratos firmados entre escritórios de advocacia e os entes municipais que envolvam recursos decorrentes do FUNDEF, o que naturalmente atrai a competência da Justiça Federal.
- Não se admite que a parte recorrente, em manifestações posteriores, promova inovação recursal para incluir teses não constantes na petição do recurso especial e acerca das quais não houve prévio debate nas instâncias ordinárias.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VERBAS DO FUNDEF. INTERESSE DA UNIÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a União possui legitimidade ativa para impugnar contratos firmados entre escritórios de advocacia e os entes municipais que envolvam recursos decorrentes do FUNDEF, o que naturalmente atrai a competência da Justiça Federal. 2. Não se admite que a parte recorrente, em manifestações posteriores, promova inovação recursal para incluir teses não constantes na petição do recurso especial e acerca das quais não houve prévio debate nas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.